De acordo com os comunicados do Governo e da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária destacam-se as seguintes medidas:
Utilização de telemóvel ao volante
Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução (em vez dos anteriores dois pontos).
Veículos TVDE
Os condutores transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l.
Trotinetas elétricas
Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis.
Autocaravanas
Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
Tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais
Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.
Outros veículos
Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais.
Desmaterialização e simplificação processual
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É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;
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Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;
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São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;
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Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
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Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
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Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
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Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
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Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
As medidas visam a segurança rodoviária e a diminuição da sinistralidade nas estradas, objetivos para os quais todos os condutores devem contribuir. Para saber mais sobre as novas medidas consulte o website Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.