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Devolução do Veículo
Durante a duração do contrato o veículo deverá ser utilizado de forma prudente.
- A devolução do veículo ocorrerá num local e hora determinado pela Arval e pelo Cliente.
- A realização da restituição só será efectuada se o veículo se encontrar lavado. Esta é uma condição obrigatória.
- O interior do veículo deve estar limpo e os cinzeiros devem estar vazios.
- Designações adicionais, inscrições ou outras marcas registadas nas janelas do carro ou carroçaria devem ser removidas. Os elementos removidos não devem deixar sinais de danos no verniz ou descoloração.
- No acto da devolução do veículo proceder-se-á à elaboração do Auto de Levantamento de Danos com suporte fotográfico.
- O Cliente ou o seu representante ficará detentor de uma cópia devidamente assinada pelos intervenientes no processo.
- A análise dos danos dará efeito à orçamentação dos custos inerentes ao recondicionamento.
- Havendo lugar a débitos referentes aos elementos em falta e ao recondicionamento, a Arval enviará ao Cliente o orçamento e a cópia do Auto de Levantamento de Danos efectuado, com o respectivo suporte fotográfico.
- Aquando da restituição, deverão ser devolvidos os seguintes equipamentos/documentação:
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- Livrete e Título de Registo de Propriedade, ou em substituição o DUA (Documento Único Automóvel) (*)
- Selo do Imposto Municipal / Circulação
- Modelo de compra do Imposto acima descrito
- Dístico da Operação Periódica Obrigatória (IPO)
- Certificado IPO (última Inspecção)
- Livro de revisões
- Manual de instruções
- Duplicado de chaves
- Código das chaves
- Código de rádio
- Cartão de combustível inutilizado (se contratado)
- Condições particulares de aluguer
(*) Na ausência desta documentação e se tiver sido acordado como local de recolha a sede do Cliente, o veículo será recolhido por reboque, com débitos inerentes a este processo.


